PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 860719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO DA PENA-BASE POR ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- TEMA NÃO ABORDADO NA PETIÇÃO INICIAL OU NA ORIGEM.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
- A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE POR ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TEMA NÃO ABORDADO NA PETIÇÃO INICIAL OU NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. Não se configura violação do devido processo penal ou mesmo da presunção de inocência o aumento da pena-base por envolvimento do réu em organização criminosa, uma vez que essa circunstância denota maior reprovabilidade da conduta. 3. Alterar a conclusão da origem dependeria do revolvimento do conteúdo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. A validade dos depoimentos dos policiais para fins de aumento da pena-base não foi impugnada na inicial de habeas corpus ou mesmo na origem, configurando indevida inovação recursal, de forma que do recurso, nesse ponto, não se pode conhecer. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.