DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 860836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 11.343/2006 (Lei de Drogas), sob o argumento de que o paciente atenderia aos requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado, apesar de transportar grande quantidade de entorpecente (175,3 kg de maconha) entre Estados e de suposta participação eventual em organização criminosa.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal para revisar decisão de instâncias inferiores sobre dosimetria da pena; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício para aplicação da causa de diminuição prevista no art.
- A jurisprudência desta Corte, acompanhada pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando preservar a eficácia e finalidade da garantia constitucional da liberdade individual.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. VOLUME DE DROGAS E MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), sob o argumento de que o paciente atenderia aos requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado, apesar de transportar grande quantidade de entorpecente (175,3 kg de maconha) entre Estados e de suposta participação eventual em organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal para revisar decisão de instâncias inferiores sobre dosimetria da pena; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício para aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte, acompanhada pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando preservar a eficácia e finalidade da garantia constitucional da liberdade individual. 4. Excepcionalmente, admite-se a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, porém, neste caso, a alegação de que o paciente deveria ser beneficiado pelo tráfico privilegiado não configura tal situação. 5. Para a concessão do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é necessário que o condenado seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram o afastamento da minorante com base no grande volume de drogas transportadas (175,3 kg de maconha), no modus operandi empregado e na promessa de pagamento, o que indica dedicação a atividades criminosas e possível vínculo com organização criminosa. 6. A reavaliação das circunstâncias fáticas que fundamentaram a negativa do redutor demandaria revolvimento de provas, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.