AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEMORA NA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
- O meio de impugnação da decisão que não admite recurso especial interposto é o agravo, não servindo o habeas corpus para essa finalidade.
- O exame da alegação de excesso de prazo para a realização da admissibilidade de recurso especial fica prejudicado se, após impetrado o habeas corpus, a Corte local inadmite o recurso.
- A ausência de pronunciamento da Corte local em relação a tema veiculado no habeas corpus impede a análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DEMORA NA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO ADMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O meio de impugnação da decisão que não admite recurso especial interposto é o agravo, não servindo o habeas corpus para essa finalidade. 2. O exame da alegação de excesso de prazo para a realização da admissibilidade de recurso especial fica prejudicado se, após impetrado o habeas corpus, a Corte local inadmite o recurso. 3. A ausência de pronunciamento da Corte local em relação a tema veiculado no habeas corpus impede a análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.