DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 861192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração apresentados para reconsideração de decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando-se a tempestividade do agravo regimental em razão de feriados locais.
- O habeas corpus impetrado visava à absolvição do paciente e à revogação da prisão preventiva, alegando ilicitude de provas e depoimentos contraditórios.
- A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus por litispendência, uma vez que já havia sido impetrado outro habeas corpus com a mesma causa de pedir.
- A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental foi interposto tempestivamente e se há litispendência que impeça o conhecimento do habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. NOVA ANÁLISE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração apresentados para reconsideração de decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando-se a tempestividade do agravo regimental em razão de feriados locais. O habeas corpus impetrado visava à absolvição do paciente e à revogação da prisão preventiva, alegando ilicitude de provas e depoimentos contraditórios. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus por litispendência, uma vez que já havia sido impetrado outro habeas corpus com a mesma causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental foi interposto tempestivamente e se há litispendência que impeça o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A documentação comprova que o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal devido aos feriados locais. 4. A decisão monocrática correta ao não conhecer do habeas corpus, pois há litispendência com outro habeas corpus já julgado, ambos oriundos da mesma ação penal e com a mesma causa de pedir. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede a análise de dois recursos simultâneos contra a mesma decisão pela mesma parte, em razão da preclusão consumativa. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.