AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE.
- No caso, as instâncias ordinárias exasperaram as penas-base do apenado indicando a motivação abjeta da prática dos delitos - cometidos para satisfação pessoal, o meio utilizado - internet; e o necessário abuso sexual que sofreram as vítimas.
- 241-A e 241-B do Código Penal, a rede mundial de computadores é indicada como um dos meios para a realização dos crimes, por outro lado, a ocorrência necessária de abusos sexuais das crianças ou adolescentes que aparecem nas imagens e a reprovabilidade da finalidade de satisfação pessoal do autor não excedem as condutas abstratamente previstas na Lei.
- Sendo assim, resta configurada flagrante ilegalidade na exasperação das penas-base.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. ELEMENTOS ÍNSITOS AOS TIPOS PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias exasperaram as penas-base do apenado indicando a motivação abjeta da prática dos delitos - cometidos para satisfação pessoal, o meio utilizado - internet; e o necessário abuso sexual que sofreram as vítimas. Conforme consta dos arts. 241-A e 241-B do Código Penal, a rede mundial de computadores é indicada como um dos meios para a realização dos crimes, por outro lado, a ocorrência necessária de abusos sexuais das crianças ou adolescentes que aparecem nas imagens e a reprovabilidade da finalidade de satisfação pessoal do autor não excedem as condutas abstratamente previstas na Lei. Sendo assim, resta configurada flagrante ilegalidade na exasperação das penas-base. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.