AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO.
- As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório carreado aos autos, concluíram que a conduta do paciente se amolda ao tipo penal previsto no art.
- 180, §1º, do Código Penal - CP (receptação qualificada), destacando que o corréu Luís é empresário no ramo dos transportes.
- Rever esse entendimento, como pretende o impetrante, com o fim de desclassificar a conduta do paciente para o delito de receptação simples, demanda, impreterivelmente, reexame fático-probatório, providência vedada na estreita via do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADO VALOR DO BEM. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório carreado aos autos, concluíram que a conduta do paciente se amolda ao tipo penal previsto no art. 180, §1º, do Código Penal - CP (receptação qualificada), destacando que o corréu Luís é empresário no ramo dos transportes. Rever esse entendimento, como pretende o impetrante, com o fim de desclassificar a conduta do paciente para o delito de receptação simples, demanda, impreterivelmente, reexame fático-probatório, providência vedada na estreita via do habeas corpus. 2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o elevado valor dos bens receptados - 2.361 pares de tênis, avaliados em R$ 68.469,00 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais) -, constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base. 3. Quanto ao regime prisional, estipulada pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a presença da circunstância agravante da reincidência permite o estabelecimento do regime inicial fechado. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.