AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 861487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DA REVELIA POR FALHA NA INTIMAÇÃO POR WHATSAPP.
- A questão de falha na intimação do réu para a audiência de instrução por meio do aplicativo Whatsapp está preclusa, pois o advogado estava na audiência e não levantou essa questão na primeira oportunidade, vindo a alegá-la somente nas razões de apelação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO. NULIDADE DA REVELIA POR FALHA NA INTIMAÇÃO POR WHATSAPP. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão de falha na intimação do réu para a audiência de instrução por meio do aplicativo Whatsapp está preclusa, pois o advogado estava na audiência e não levantou essa questão na primeira oportunidade, vindo a alegá-la somente nas razões de apelação. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.