AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 862507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- 1. "É incabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador que indefere liminar em mandado de segurança impetrado na origem."(PROCESSO AgRg no HC 628804 / RS;
- Em se tratando de mandado de segurança voltado a questionar medida de busca apreensão, incide, ainda, o óbice da Súmula 267 do STF.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. Súmula 691 do STF. HABEAS CORPUS DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É incabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador que indefere liminar em mandado de segurança impetrado na origem."(PROCESSO AgRg no HC 628804 / RS; RELATOR Ministro RIBEIRO DANTAS (1181); ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA; DATA DO JULGAMENTO 15/12/2020; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 18/12/2020.) 2. Em se tratando de mandado de segurança voltado a questionar medida de busca apreensão, incide, ainda, o óbice da Súmula 267 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n ART:00005 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000267 SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.