EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM DO HABEAS CORPUS E JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO I… — EDcl no HC 862650
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM DO HABEAS CORPUS E JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR.
- O EXAME DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS, POR SER MAIS AMPLO, TORNA PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM DO HABEAS CORPUS E JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. O EXAME DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS, POR SER MAIS AMPLO, TORNA PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.