AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 863773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APELAÇÃO CRIMINAL COM A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia inicial, não se mostra adequada a soltura depois da condenação em primeiro grau e, no caso concreto, também em segundo grau, cabendo agora apenas os recursos extraordinários.
- III - Este Tribunal Superior já sedimentou a inaplicabilidade de quaisquer das medidas cautelares alternativas do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENADO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA. PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIAS INALTERADAS. PRECEDENTES. APELAÇÃO CRIMINAL COM A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia inicial, não se mostra adequada a soltura depois da condenação em primeiro grau e, no caso concreto, também em segundo grau, cabendo agora apenas os recursos extraordinários. Precedentes. III - Este Tribunal Superior já sedimentou a inaplicabilidade de quaisquer das medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP quando as circunstâncias do delito demonstrarem a sua insuficiência pela própria necessidade da segregação cautelar. Precedentes. IV - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta para a apreciação de teses com necessidade de amplo revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.