PENAL — AgRg no HC 863790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
- PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
- NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
- INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HANANIAS. LEI N. 7.802/1989. PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.