DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 864860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante delito.
- A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e flagrante delito, e a validade das provas obtidas.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA. CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e flagrante delito, e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa e consentimento válido para ingresso domiciliar, sob pena de nulidade das provas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou válidas as provas, com base em entendimento jurisprudencial vigente à época dos fatos, além da confissão informal, afastando-se a nulidade. 6. "Eventual mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria, em especial, após o trânsito em julgado da condenação. Precedentes." (AgRg no HC n. 833.393/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024). 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.