PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 865324
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embora o presente mandamus não revele mera reiteração, haja vista ter sido impetrado em benefício do corréu, impugnando acórdão de revisão criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade, uma vez que as diligências foram realizadas "após a realização de trabalho de inteligência pela autoridade policial".
- Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA ANALISADA NO RHC 142.794/AL. RECURSO MANEJADO PELO CORRÉU. NULIDADES EFETIVAMENTE AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora o presente mandamus não revele mera reiteração, haja vista ter sido impetrado em benefício do corréu, impugnando acórdão de revisão criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade, uma vez que as diligências foram realizadas "após a realização de trabalho de inteligência pela autoridade policial". Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.