DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 865342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, com pedido de revisão da condenação por tráfico de drogas e readequação da dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade na exasperação da pena-base e pleiteando a desclassificação do crime para porte de drogas para consumo pessoal.
- Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) verificar se há provas para condenação; iii) verificar se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
- A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE REPAROS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, com pedido de revisão da condenação por tráfico de drogas e readequação da dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade na exasperação da pena-base e pleiteando a desclassificação do crime para porte de drogas para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) verificar se há provas para condenação; iii) verificar se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A condenação por tráfico de drogas se baseia em depoimentos coerentes dos policiais e nas circunstâncias da apreensão, evidenciando a prática de mercancia, o que afasta a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. 5. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, conforme a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/06, sendo legítima a consideração da reincidência e maus antecedentes do réu. 6. A revisão da dosimetria da pena demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria que justifique a concessão de ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.