DIREITO PENAL — HC 865519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR DENÚNCIA GENÉRICA.
- FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE.
- DESCABIMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando a nulidade da condenação e dosimetria da pena.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR DENÚNCIA GENÉRICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando a nulidade da condenação e dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. 5. Incide a atenuante da confissão espontânea, ainda que a mesma seja parcial ou qualificada, ou não tenha sido utilizada na formação do convencimento condenatório. 6. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP, pressupõe a demonstração de um nexo de causalidade entre o delito e a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, o que não ocorreu no presente caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.