AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 866283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 474/2022 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ.
- Fixada a pena acima de 4 anos de reclusão, não se mostra cabível a aplicação do regime inicial aberto, nos termos do art.
- 474/2022 do CNJ não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
- Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTELIONATO. PENA ACIMA DE 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. OFENSA À RESOLUÇÃO N. 474/2022 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fixada a pena acima de 4 anos de reclusão, não se mostra cabível a aplicação do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal - CP. 2. A questão referente à Resolução n. 474/2022 do CNJ não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 LET:B"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.