AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 866314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de pena no crime de roubo.
- A questão em discussão consiste em verificar se houve fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo.
- A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de pena no crime de roubo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ. 4. A Corte de origem aplicou as majorantes sem fundamentação concreta, contrariando a jurisprudência sumulada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.