DIREITO PENAL — AgRg no HC 866335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação por receptação.
- A defesa alegou nulidade da busca pessoal sem mandado judicial, insuficiência probatória e possibilidade de desclassificação para modalidade culposa.
- O Tribunal de origem considerou a abordagem policial legítima, com base em fundada suspeita.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL LEGÍTIMA. PROVAS ILÍCITAS NÃO CONFIGURADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação por receptação. A defesa alegou nulidade da busca pessoal sem mandado judicial, insuficiência probatória e possibilidade de desclassificação para modalidade culposa. O Tribunal de origem considerou a abordagem policial legítima, com base em fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, não sendo suficiente o nervosismo do acusado ou a localização em área de tráfico. 5. A ausência de elementos concretos que justifiquem a busca pessoal torna as provas obtidas ilícitas. No caso, não se observa nos autos qualquer notícia de investigação pretérita em face do paciente, de que ele fosse conhecido da polícia a justificar a ação policial, ou de que o local onde se encontrava era de conhecido pela alta incidência de tráfico de drogas, como descreveu uma das testemunhas. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.