PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 866338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de arma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em virtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de o motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus danificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do veículo.
- Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação da materialidade de forma indireta, como ocorreu na presente hipótese.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE DANO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de arma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em virtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de o motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus danificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do veículo. Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação da materialidade de forma indireta, como ocorreu na presente hipótese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.