AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 866712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPARECIMENTO DO APENADO, DEPOIS DA DATA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, PARA DAR INÍCIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
- No contexto em que, depois da realização de audiência admonitória, em outra data, o apenado compareceu à unidade para realizar palestra de início de cumprimento da pena, voltada à reeducação, e o evento foi computado como três dias de prestação de serviços à comunidade, houve interrupção do prazo para a prescrição executória.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO DO APENADO, DEPOIS DA DATA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, PARA DAR INÍCIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No contexto em que, depois da realização de audiência admonitória, em outra data, o apenado compareceu à unidade para realizar palestra de início de cumprimento da pena, voltada à reeducação, e o evento foi computado como três dias de prestação de serviços à comunidade, houve interrupção do prazo para a prescrição executória. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00117 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.