AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO — AgRg no HC 866727
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- SUPOSTO ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TESTEMUNHAS INDIRETAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUPOSTO ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.