AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 867067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há interesse de agir na impetração que busca o trancamento de inquérito policial em que o paciente não figura como investigado, por ausência de risco à liberdade de locomoção.
- A partir das premissas fáticas assentadas pela Corte estadual com base em informações prestadas pela Polícia Civil, o ora agravante nem sequer é investigado no inquérito policial que busca o trancamento.
- A defesa não trouxe aos autos documentos que pudessem refutar as afirmações do Tribunal de origem e comprovar a alegação de que o nome do agente consta como investigado no referido inquérito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há interesse de agir na impetração que busca o trancamento de inquérito policial em que o paciente não figura como investigado, por ausência de risco à liberdade de locomoção. 2. A partir das premissas fáticas assentadas pela Corte estadual com base em informações prestadas pela Polícia Civil, o ora agravante nem sequer é investigado no inquérito policial que busca o trancamento. A defesa não trouxe aos autos documentos que pudessem refutar as afirmações do Tribunal de origem e comprovar a alegação de que o nome do agente consta como investigado no referido inquérito. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.