DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 867456
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
- PACIENTE É APONTADO COMO RESPONSÁVEL PELA GUARDA E VENDA DA DROGA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE É APONTADO COMO RESPONSÁVEL PELA GUARDA E VENDA DA DROGA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de superação de Súmula n. 691 do STF; e (ii) analisar a alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que não se verifica no caso. O paciente é apontado com responsável pela guarda e pela venda das drogas. 4. A análise aprofundada das provas configuraria supressão de instância e reexame de material fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 5. Não verificado flagrante constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de ofício, deve a matéria meritória ser analisada pela Corte de origem. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.