PROCESSO PENAL — AgRg no HC 867502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A condenação utilizada para o reconhecimento do antecedente foi extinta pelo cumprimento dentro do prazo quinquenal previsto no art.
- 64, I do Código Penal, razão pela qual não há que se falar em sua exclusão.
- Mantida a agravante da reincidência e, por consequência, sua compensação com a atenuante da confissão espontânea, afasta-se, também, a possibilidade de abrandamento do regime prisional que, no caso, obedece ao disposto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DE ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação utilizada para o reconhecimento do antecedente foi extinta pelo cumprimento dentro do prazo quinquenal previsto no art. 64, I do Código Penal, razão pela qual não há que se falar em sua exclusão. 2. Mantida a agravante da reincidência e, por consequência, sua compensação com a atenuante da confissão espontânea, afasta-se, também, a possibilidade de abrandamento do regime prisional que, no caso, obedece ao disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00064 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.