PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 867644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO AO RÉU PARA O CRIME DE HOMICÍDIO, EM SEDE DE APELAÇÃO, COM ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À VARA DO JÚRI.
- EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS OS FATOS.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO AO RÉU PARA O CRIME DE HOMICÍDIO, EM SEDE DE APELAÇÃO, COM ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À VARA DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.