PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 867749
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO PARA O PACIENTE POR NÃO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
- NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS.
- O concurso material foi comprovado por estar provado nos autos que o acusado praticou os atos libidinosos com as jovens vítimas e que, apesar de repetido o comportamento, o modo de abordagem teria sido único, próprio e individual para cada vítima.
- O acórdão deixa expresso que o paciente confessou o delito em relação à vítima M N S, no entanto, disse que teria sido apenas uma única vez, o que contraria as provas trazidas pela instância ordinária.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A E ART. 218-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO PARA O PACIENTE POR NÃO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS. 1. O concurso material foi comprovado por estar provado nos autos que o acusado praticou os atos libidinosos com as jovens vítimas e que, apesar de repetido o comportamento, o modo de abordagem teria sido único, próprio e individual para cada vítima. 2. O acórdão deixa expresso que o paciente confessou o delito em relação à vítima M N S, no entanto, disse que teria sido apenas uma única vez, o que contraria as provas trazidas pela instância ordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.