DIREITO PENAL — HC 867987
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas.
- A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack.
- O réu alegou que a droga era para consumo próprio.
- A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi legal ou se a conduta do réu se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas. A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack. O réu alegou que a droga era para consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi legal ou se a conduta do réu se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal pela presença de fundada suspeita, tornando lícita a prova obtida, diante da constatação da entrega de certa substância pelo paciente à usuária, tendo disfarçado a ação quando visualizada a viatura. 4. A quantidade de droga apreendida não é suficiente para caracterizar tráfico, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo. 5. A jurisprudência do STJ exige quadro seguro sobre autoria e materialidade para condenação por tráfico, prevalecendo o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 em caso de dúvida. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.