AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 868044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
- A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- No caso, extrai-se do contexto fático narrado no acórdão impugnado que os guardas municipais, em apoio à policial civil, realizavam diligências para apurar notícia de que em determinado imóvel estaria ocorrendo tráfico de drogas realizado por um indivíduo que estava em frente à residência.
- Ao chegar ao local, os referidos agentes visualizaram o paciente comercializando as drogas, o qual, ao perceber a presença dos agentes, arremessou uma sacola no telhado da residência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, extrai-se do contexto fático narrado no acórdão impugnado que os guardas municipais, em apoio à policial civil, realizavam diligências para apurar notícia de que em determinado imóvel estaria ocorrendo tráfico de drogas realizado por um indivíduo que estava em frente à residência. Ao chegar ao local, os referidos agentes visualizaram o paciente comercializando as drogas, o qual, ao perceber a presença dos agentes, arremessou uma sacola no telhado da residência. Assim, não há que se falar em atuação ilegal da guarda municipal, pois consta do acórdão impugnado que a guarda municipal estaria tão somente dando apoio à operação policial realizada pela Polícia Civil do Estado e, diante da constatação da prática criminosa, efetuou a abordagem. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.