PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no HC 868072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, o agravante foi condenado por duas vezes por delitos de natureza hedionda (tráfico de drogas e homicídio qualificado), além de possuir outras condenações por delitos não hediondos.
- III - Ademais, ao contrário da alegação defensiva de que a pena por homicídio já havia sido extinta quando sobreveio a condenação por tráfico de drogas, verifica-se que, na verdade, houve a unificação de ambas as reprimendas que estão sendo resgatadas pelo agravante na execução penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE. REINCIDENTE ESPECÍFICO. DUAS CONDENAÇÕES POR CRIMES HEDIONDOS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o agravante foi condenado por duas vezes por delitos de natureza hedionda (tráfico de drogas e homicídio qualificado), além de possuir outras condenações por delitos não hediondos. III - Ademais, ao contrário da alegação defensiva de que a pena por homicídio já havia sido extinta quando sobreveio a condenação por tráfico de drogas, verifica-se que, na verdade, houve a unificação de ambas as reprimendas que estão sendo resgatadas pelo agravante na execução penal. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.