DIREITO PENAL — HC 868180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de apenado acusado de falta disciplinar grave por tráfico de drogas em estabelecimento prisional.
- O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que reconheceu a falta grave, revogou o tempo remido e determinou novo cálculo de pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado acusado de falta disciplinar grave por tráfico de drogas em estabelecimento prisional. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que reconheceu a falta grave, revogou o tempo remido e determinou novo cálculo de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a falta grave foi corretamente reconhecida e se houve violação ao direito de defesa do apenado pela ausência de oitiva judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ dispensa a oitiva judicial do apenado na homologação de falta grave, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo. 4. A análise de provas para desclassificação da falta grave ou absolvição é inviável na via do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 5. A decisão de origem foi fundamentada em provas suficientes que indicam o envolvimento do apenado na prática de falta grave. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.