PROCESSO PENAL E PENAL — AgRg no HC 868312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há ilegalidade na busca veicular motivada na atitude suspeita do réu, que, ao ser abordado pelos policiais, apresentou respostas divergentes, e inclusive das prestadas por sua esposa que o acompanhava.
- A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ATITUDE SUSPEITA DO RÉU. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONDIÇÃO DE "MULA". INDICE APLICADO EM 1/6. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca veicular motivada na atitude suspeita do réu, que, ao ser abordado pelos policiais, apresentou respostas divergentes, e inclusive das prestadas por sua esposa que o acompanhava. 2. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.