PROCESSUAL PENAL E PENAL — AgRg no HC 868413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
- No caso, verifique-se que policiais militares, durante patrulhamento de rotina, se depararam com o paciente que, ao vê-los, saiu correndo e dispensou duas pochetes na via pública, razão pela qual foi perseguido e detido pelos agentes.
- No interior das pochetes dispensadas, os milicianos encontraram 192 eppendorfs de cocaína (72,2g) e 57 porções de maconha (68,7g), todas embaladas e separadas para futura venda, além de R$ 212,70.
- Sob tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, verifique-se que policiais militares, durante patrulhamento de rotina, se depararam com o paciente que, ao vê-los, saiu correndo e dispensou duas pochetes na via pública, razão pela qual foi perseguido e detido pelos agentes. No interior das pochetes dispensadas, os milicianos encontraram 192 eppendorfs de cocaína (72,2g) e 57 porções de maconha (68,7g), todas embaladas e separadas para futura venda, além de R$ 212,70. Sob tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.