DIREITO PENAL — HC 868502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Cilene Henrique do Nascimento, condenada à pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 555 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006), em razão da apreensão de 54, 794g de crack, 17,636g de maconha e três invólucros contendo ácido bórico.
- A defesa sustenta que a exasperação da pena-base com fundamento na natureza e quantidade das drogas apreendidas é desproporcional, requerendo o redimensionamento da pena.
- Há uma questão em discussão: a legalidade da exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cilene Henrique do Nascimento, condenada à pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 555 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), em razão da apreensão de 54, 794g de crack, 17,636g de maconha e três invólucros contendo ácido bórico. A defesa sustenta que a exasperação da pena-base com fundamento na natureza e quantidade das drogas apreendidas é desproporcional, requerendo o redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: a legalidade da exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é possível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis sem incursões profundas em aspectos probatórios. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a fixação da pena para o crime de tráfico de drogas deve considerar preponderantemente a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. No caso em análise, a quantidade de drogas apreendida (54,794g de crack e 17,636g de maconha) não é suficiente para justificar a exasperação da pena-base, conforme precedentes desta Corte que indicam que pequenas quantidades de droga não podem agravar a pena de modo desproporcional. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.