DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 868555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem em habeas corpus para remeter os autos à Justiça Eleitoral.
- A questão em discussão consiste em definir se, no presente caso, há crimes conexos a crimes de natureza eleitoral.
- A jurisprudência dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, conforme o art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". PLEITO MINISTERIAL. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO ENTRE CRIMES ELEITORAIS E COMUNS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem em habeas corpus para remeter os autos à Justiça Eleitoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no presente caso, há crimes conexos a crimes de natureza eleitoral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, conforme o art. 35, II, do Código Eleitoral e art. 78, IV, do CPP. 4. A competência da Justiça Eleitoral inclui a análise da existência de crime eleitoral e da eventual conexão com infrações penais comuns. 5. No caso concreto, depreende-se que os recursos públicos tiveram sua procedência e natureza ocultada e dissimulada por meio de atos que configuram crime de lavagem de capitais para destinação de pagamento de propinas a agentes públicos e políticos e financiamento de partidos políticos, circunstância que evidencia a natureza eleitoral da conduta. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a simples descrição fática de condutas com conteúdo eleitoral na denúncia é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Eleitoral, ainda que não haja tipificação expressa nesse sentido. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.