AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 869335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INFORMAÇÕES PRÉVIAS E ESPECÍFICAS SOBRE O TRANSPORTE DE DROGAS, COM POSTERIOR ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA.
- 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- A busca veicular, no caso, realizada em atividade ostensiva de policiamento, sujeita-se à disciplina processual penal e, assim, à exigência de fundada suspeita da posse de corpo de delito (art.
- Vale dizer, possui um nível diverso de proteção da busca domiciliar (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS E ESPECÍFICAS SOBRE O TRANSPORTE DE DROGAS, COM POSTERIOR ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. FUNDADA SUSPEITA. 1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. A busca veicular, no caso, realizada em atividade ostensiva de policiamento, sujeita-se à disciplina processual penal e, assim, à exigência de fundada suspeita da posse de corpo de delito (art. 244 do CPP). Vale dizer, possui um nível diverso de proteção da busca domiciliar (art. 240, § 1º, do CPP), o que justifica a adoção de um standard probatório um pouco menos rigoroso. Precedentes do STJ. 3. Hipótese em que os agentes policiais receberam informação específica, nominado agravante e corréu, bem como seus apelidos, noticiando que transportariam drogas para determinada cidade, ocasião em que o réu exerceria, inclusive, a função de batedor. Logo, considera-se lícita a busca veicular efetivada, em via pública, em contexto fático que corroborava a notitia criminis. Precedentes do STJ. 4. De fato, a fundada suspeita é um conceito legal que avalia as circunstâncias específicas para determinar se há motivos razoáveis de envolvimento em atividades criminosas. Essa avaliação considera fatores como comportamento suspeito, informações recebidas e características do indivíduo ou veículo (AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no HC n. 791.510/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/6/2023). 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.