PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 869367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem apresentou fundamentação válida para a modulação da fração de redução da pena do furto privilegiado, ressaltando que, "embora o recorrente fosse primário e o valor da res furtiva seja inferior a um salário mínimo vigente à época dos fatos, este não pode ser considerado irrisório.
- Não fosse só, saliento que o crime foi qualificado pelo rompimento de obstáculo, o que, sem dúvidas, deve ser levado em conta para a modulação da fração de redução a ser aplicada".
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da excepcionalidade da revisão da dosimetria no âmbito do habeas corpus, isto é, somente ocorre se houver flagrante ilegalidade e desproporcionalidade da pena imposta, o que não ocorreu no presente caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação válida para a modulação da fração de redução da pena do furto privilegiado, ressaltando que, "embora o recorrente fosse primário e o valor da res furtiva seja inferior a um salário mínimo vigente à época dos fatos, este não pode ser considerado irrisório. Não fosse só, saliento que o crime foi qualificado pelo rompimento de obstáculo, o que, sem dúvidas, deve ser levado em conta para a modulação da fração de redução a ser aplicada". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da excepcionalidade da revisão da dosimetria no âmbito do habeas corpus, isto é, somente ocorre se houver flagrante ilegalidade e desproporcionalidade da pena imposta, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.