AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 869540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos concretos para o deferimento da medida protetiva deferida - comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) -, já que tem nítido caráter de prevenção a novas investidas do ofensor, o que se coaduna com os objetivos da Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos concretos para o deferimento da medida protetiva deferida - comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) -, já que tem nítido caráter de prevenção a novas investidas do ofensor, o que se coaduna com os objetivos da Lei n. 11.340/2006. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.