DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 869709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deu provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, reformando decisão que deferiu progressão ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico, em razão da falta de vagas.
- O Juízo da execução penal havia deferido a progressão ao regime semiaberto de forma antecipada, com monitoramento eletrônico, devido à superlotação carcerária e ao preenchimento dos requisitos legais.
- O Tribunal de origem reformou a decisão, indeferindo a progressão de regime, ao considerar a ausência de requisito subjetivo, em razão de faltas graves cometidas pelo apenado durante a execução penal.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vagas em estabelecimento penal próprio para o regime semiaberto justifica a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mesmo diante da prática de faltas graves pelo apenado.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E INCÊNDIO. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. FALTAS GRAVES. CONDENADO FORAGIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deu provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, reformando decisão que deferiu progressão ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico, em razão da falta de vagas. 2. O Juízo da execução penal havia deferido a progressão ao regime semiaberto de forma antecipada, com monitoramento eletrônico, devido à superlotação carcerária e ao preenchimento dos requisitos legais. 3. O Tribunal de origem reformou a decisão, indeferindo a progressão de regime, ao considerar a ausência de requisito subjetivo, em razão de faltas graves cometidas pelo apenado durante a execução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vagas em estabelecimento penal próprio para o regime semiaberto justifica a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mesmo diante da prática de faltas graves pelo apenado. 5. A defesa alega violação da Súmula vinculante 56 do STF e possibilidade de deferimento de prisão domiciliar, em razão do déficit de vagas e da determinação de recolhimento a estabelecimento incompatível com o regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem apresentou fundamento idôneo para reformar a decisão do Juiz de primeiro grau, ao apontar que o apenado fugiu e praticou novo crime doloso durante a execução penal, o que caracteriza a ausência de requisito subjetivo para progressão de regime. 7. Conforme a jurisprudência desta Corte, o cometimento de faltas graves ou de novos crimes no curso da execução constitui fundamento idôneo para negar a progressão de regime, ante a ausência de preenchimento do requisito subjetivo. 8. Não há ato coator que justifique a concessão, de ofício, do habeas corpus, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está amparada em elementos concretos que demonstram a inaptidão do apenado para o regime semiaberto. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.