DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 869752
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando à unificação de medidas socioeducativas aplicadas em remissão e em sentença condenatória.
- O magistrado de primeiro grau unificou as medidas socioeducativas, determinando apenas a internação do paciente por ato análogo ao delito de homicídio, absorvendo a prestação de serviços à comunidade aplicada por ocasião de remissão.
- O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela acusação, reformando a decisão de unificação das medidas socioeducativas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando à unificação de medidas socioeducativas aplicadas em remissão e em sentença condenatória. 2. O magistrado de primeiro grau unificou as medidas socioeducativas, determinando apenas a internação do paciente por ato análogo ao delito de homicídio, absorvendo a prestação de serviços à comunidade aplicada por ocasião de remissão. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela acusação, reformando a decisão de unificação das medidas socioeducativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a unificação de medidas socioeducativas diversas em natureza. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não foi conhecido por ter sido impetrado em substituição a recurso próprio, conforme entendimento pacificado no STJ e STF. 6. A jurisprudência do STJ admite ser possível a unificação de medidas socioeducativas estipuladas em remissão e em sentença que julga procedente a representação legal. 7. A decisão agravada foi mantida, pois não se constatou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. É possível a unificação de medidas socioeducativas estipuladas em remissão e em sentença que julga procedente a representação legal" Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 12.594/2012, art. 45, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.