PROCESSO PENAL — AgRg no HC 869867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
- 603.616 - Tema 280/STF - decidiu que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
- Na hipótese, toda ação policial se originou em denúncia anônima sobre o suposto recebimento de carregamento de drogas na residência do réu.
- Ao checarem a informação na localidade, a esposa do réu foi abordada quando saía de casa conduzindo um veículo, e consta que, após questionamentos, supostamente teria assumido ter uma arma de fogo guardada no imóvel e autorizado o ingresso dos agentes de segurança.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. INVALIDADE. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA RECOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF - decidiu que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Na hipótese, toda ação policial se originou em denúncia anônima sobre o suposto recebimento de carregamento de drogas na residência do réu. Ao checarem a informação na localidade, a esposa do réu foi abordada quando saía de casa conduzindo um veículo, e consta que, após questionamentos, supostamente teria assumido ter uma arma de fogo guardada no imóvel e autorizado o ingresso dos agentes de segurança. Logo, na ausência de indicativo de qualquer situação fática concreta que justificasse a revista da esposa do réu, em via pública, é inválida a busca veicular e domiciliar. 3. Recurso não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.