DIREITO PENAL — HC 869893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO.
- RÉU QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO.
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo decretada sua revelia.
- A prisão preventiva foi mantida para resguardar a ordem pública.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para resguardar a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a alegação de falta de contemporaneidade dos fatos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao processo. 4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência injustificada do réu na audiência de instrução. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.