DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 869956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, buscando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), sob o argumento de que o paciente não teria dedicação às atividades criminosas nem vínculo com organização criminosa.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ILEGALIDADE AUSENTE. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, buscando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), sob o argumento de que o paciente não teria dedicação às atividades criminosas nem vínculo com organização criminosa. O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa redutora com base na grande quantidade de drogas transportada (102 kg de maconha) e no envolvimento do réu com grupo criminoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) determinar se é possível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado diante das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade que caracterizem constrangimento ilegal. 4. A concessão de ordem de ofício depende da constatação de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, uma vez que as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a não aplicação da causa de diminuição de pena. 5. A quantidade expressiva de drogas (102 kg de maconha) transportada e o modus operandi do delito evidenciam a dedicação do paciente às atividades ilícitas, o que impede a aplicação do privilégio previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.