AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 870053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 122 PORÇÕES DE CRACK, 108 PORÇÕES DE COCAÍNA E 87 PORÇÕES DE MACONHA.
- APONTAMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS GUARDAS CIVIS.
- ATUAÇÃO FEITA BASEADA EM FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA.
- E pela forma como foi feita a abordagem, se configurada ou não a fundada suspeita e o flagrante delito, esta Corte deve levar em consideração os fatos apresentados pela denúncia, sentença e acórdão hostilizado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 122 PORÇÕES DE CRACK, 108 PORÇÕES DE COCAÍNA E 87 PORÇÕES DE MACONHA. APONTAMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS GUARDAS CIVIS. ATUAÇÃO FEITA BASEADA EM FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDUTA OSTENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. 1. Não há ilicitude na busca realizada. E pela forma como foi feita a abordagem, se configurada ou não a fundada suspeita e o flagrante delito, esta Corte deve levar em consideração os fatos apresentados pela denúncia, sentença e acórdão hostilizado. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.