DIREITO PENAL — HC 870115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE LIGADO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PGC.
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente foragido, acusado de homicídio qualificado, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE LIGADO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PGC. FORAGIDO. REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente foragido, acusado de homicídio qualificado, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela presença de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", conforme art. 312 do CPP. 5. A periculosidade do paciente é evidenciada por seu envolvimento em organização criminosa (PGC) e reincidência, justificando a necessidade de segregação para garantia da ordem pública. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva é confirmada pelo fato de o paciente estar foragido, o que reforça a necessidade da medida. IV. Dispositivo e tese7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.