PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 870200
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O agravado foi condenado às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 666 dias-multa pelo Juízo de primeiro grau, sendo reconhecida a causa de diminuição prevista no art.
- Após recurso de ambas as partes, o Tribunal de origem, com base exclusivamente na quantidade de drogas apreendida - 1 t de maconha -, deu provimento ao recurso do Ministério Público estadual para afastar a minorante e aumentar as penas para 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa.
- De acordo com entendimento desta Corte Superior, mostra-se proporcional o aumento da pena-base na fração de 3/5 em razão da vultosa quantidade de drogas apreendida - mais de 1 t de maconha.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravado foi condenado às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 666 dias-multa pelo Juízo de primeiro grau, sendo reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Após recurso de ambas as partes, o Tribunal de origem, com base exclusivamente na quantidade de drogas apreendida - 1 t de maconha -, deu provimento ao recurso do Ministério Público estadual para afastar a minorante e aumentar as penas para 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa. 3. De acordo com entendimento desta Corte Superior, mostra-se proporcional o aumento da pena-base na fração de 3/5 em razão da vultosa quantidade de drogas apreendida - mais de 1 t de maconha. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.