PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 871270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Pedro Vinicius Faversani, acusado de tráfico internacional e interestadual de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- A defesa alega nulidade na decisão de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa devido à ausência de ofícios de operadoras de telefonia.
- A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na decisão de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa.
- A Terceira Seção não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS DESCABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Pedro Vinicius Faversani, acusado de tráfico internacional e interestadual de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa alega nulidade na decisão de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa devido à ausência de ofícios de operadoras de telefonia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na decisão de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabendo na ausência de comprovação de atipicidade, extinção de punibilidade ou falta de indícios. 5. A corte de origem analisou adequadamente as nulidades alegadas, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 6. A motivação na resposta à acusação deve ser sucinta, evitando julgamento prematuro. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.