AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RÉU CONDENADO POR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
- REVISÃO DO JULGADO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
- INEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA.
- O acórdão atacado fundou-se em provas produzidas sob o crivo do contraditório (a exemplo do interrogatório judicial do paciente) para reformar a sentença e condenar o réu pela prática do crime previsto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DO JULGADO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão atacado fundou-se em provas produzidas sob o crivo do contraditório (a exemplo do interrogatório judicial do paciente) para reformar a sentença e condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 19 da Lei n. 7.492/1986. É inviável rever as razões que levaram a essa condenação pela via do habeas corpus. 2. Inexistência de erro ou ilegalidade na dosimetria da pena, que observou as Súmulas 444 e 636 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.