AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA E AÇÕES PENAIS EM CURSO.
- FUNDAMENTOS INVÁLIDOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE E PARA A MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- A apreensão de quantidade de entorpecentes tida por inexpressiva não justifica o incremento da pena-base, e tampouco o afastamento da causa de diminuição de pena do art.
- Inquéritos policiais e/ou ações penais sem trânsito em julgado não obstam a incidência da minorante do tráfico privilegiado, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA E AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTOS INVÁLIDOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE E PARA A MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A apreensão de quantidade de entorpecentes tida por inexpressiva não justifica o incremento da pena-base, e tampouco o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Inquéritos policiais e/ou ações penais sem trânsito em julgado não obstam a incidência da minorante do tráfico privilegiado, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 3. Não cabe ao STJ suplementar a fundamentação, com base em critérios extralegais, com vistas a justificar menor redução da pena pela minorante ou a exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.