AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O STJ não tem competência para inaugurar o exame de matérias ainda não exauridas nas instâncias ordinárias, nos termos do art.
- Tratando-se de reiteração de pedido, não se conhece da impetração.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO POR SALTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O STJ não tem competência para inaugurar o exame de matérias ainda não exauridas nas instâncias ordinárias, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal. 2. Tratando-se de reiteração de pedido, não se conhece da impetração. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.