AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871715
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DO DEPOIMENTO NO INQUÉRITO POLICIAL.
- SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO ÀS DEMAIS TESES.
- Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior.
- O pedido defensivo de reconhecimento da nulidade do depoimento do paciente no inquérito policial, por estar desacompanhado de advogado, já foi examinado anteriormente, no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. NULIDADE DO DEPOIMENTO NO INQUÉRITO POLICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO ÀS DEMAIS TESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de reconhecimento da nulidade do depoimento do paciente no inquérito policial, por estar desacompanhado de advogado, já foi examinado anteriormente, no AREsp n. 2.215.783/SP, e indeferido. Em relação às teses de ausência de assinatura do réu em documento do procedimento investigativo e inobservância do direito ao silêncio, não há como o STJ examiná-las, por não haverem sido previamente analisadas pelo Tribunal local. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.